Projeto prevê nova eleição em caso de cassação de governador ou prefeito

 

22/02/2011 12:03

Projeto prevê nova eleição em caso de cassação de governador ou prefeito

 

Rodolfo Stuckert
Bernardo Santana quer regras claras para sucessão em casos de cassações.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 86/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que determina a realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado. Nesses casos, segundo o projeto, a Justiça eleitoral considerará prejudicados os votos recebidos pelos outros candidatos que concorreram ao cargo e convocará novas eleições dentro de 20 a 40 dias após a cassação.

A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), na parte que trata da nulidade da votação. A regra aplicada hoje, no caso de cassação de presidentes, governadores e prefeitos, baseia-se em interpretação do artigo 224 do código: "Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País, no caso das eleições presidenciais; do Estado, nas eleições federais e estaduais; ou do município, nas eleições municipais, serão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".

Ou seja, leva-se em consideração a quantidade de votos recebidos pelo titular que tiver o mandato cassado. Se ele tiver recebido mais das metades dos votos, convoca-se nova eleição. Caso contrário, assume o segundo candidato mais votado, como tem ocorrido em diversos estados brasileiros.

Candidato não eleito
Bernardo Santana de Vasconcellos, no entanto, considera necessário esclarecer o assunto na lei, pois não concorda com a convocação de um candidato não eleito para assumir o mandato. "Ninguém pode assumir um cargo para o qual não foi eleito. Isso é a subversão da linha sucessória e um golpe na vontade do eleitor", afirma.

Ele defende, no entanto, a manutenção da linha sucessória até que se realizem novas eleições para o cargo. Assim, no caso da presidência da República, por exemplo, assumiria o vice. Mas, caso este tenha sido cassado juntamente com o titular, assumiriam, nesta ordem, os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4588/09, que prevê a realização de novas eleições nos casos de cassação de mandato eletivo ou do diploma no âmbito do Executivo. As proposições, que tramitam em regime de prioridade, serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...